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Doutorado em Desenvolvimento e Sociedade

A UNIARP oferece o PPGDS – Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Sociedade para quem deseja seguir carreira no doutorado.

AVISO

O programa PPGDS abre vagas anualmente, fique atento para o próximo período e verifique as sessões “Processo Seletivo” e “Documentos” para se manter sempre atualizado!

Documentos


Confira todos os editais e documentos do curso aqui:​

Orientações

[Em breve]

As orientações das pesquisas são realizadas a partir do ingresso no PPGDS/UNIARP. Além das orientações individuais realizadas presencial e remotamente, as pesquisas também são acompanhadas na Atividade Prática dos Grupos de Pesquisa – APGP. Para o processo de orientação são consideradas indicações do Regimento:

Art. 31º. São atribuições do orientador:
I- Acompanhar, permanentemente, os trabalhos, o desempenho e o progresso do estudante em seus estudos;
II- Dar consentimento para matrículas em disciplinas e outras atividades do PPGEB;
III- Estimular e orientar a participação em seminários e eventos (internos e externos), cursos e atividades planejadas conforme cronograma de trabalhos;
IV- Incentivar o encaminhamento de resumos e trabalhos completos para eventos;
V- Promover contatos com pesquisadores de outras instituições e trabalhos de coautoria.
VI- Solicitar a constituição das Comissões examinadoras para o Trabalho de Conclusão.

Art. 32º Mudança de orientação poderá ser requerida pelo aluno ou pelo orientador, mediante solicitação formal dirigida ao Colegiado, com justificativa anexada.
I- O Colegiado poderá convocar as partes envolvidas para esclarecimentos.

Art. 33º Em casos de impedimento de orientação, temporária ou definitiva, ficará a critério do Colegiado a indicação de um orientador substituto ou demais encaminhamentos.


Proficiência

Para o exame de proficiência observa-se o previsto no §6º do Artigo 15, do Regimento:

§ 6º A proficiência em Língua Estrangeira deverá ser demonstrada em 01 (uma) das seguintes línguas: espanhol, inglês, francês, alemão e italiano. A proficiência é obrigatória, mas a ela não é atribuído créditos.

I – O exame de proficiência em língua estrangeira constará de interpretação e/ou tradução de texto científico, estando vetada a língua materna do discente e o português para os discentes estrangeiros.

II – O exame de proficiência será realizado após o ingresso do discente, no prazo de até 3 (três) semestres do início do curso. 11

III – O exame de proficiência poderá ser realizado pelo Curso de Letras da UNIARP ou por outra Instituição devidamente credenciada.

Contato:
mestrado@uniarp.edu.br


Validação de créditos

De acordo com Art. 15º, a estrutura curricular do PPGDS da UNIARP compreende as seguintes atividades:
I – Créditos obrigatórios básicos;
II – Créditos obrigatórias por Linha de Pesquisa;
III – Créditos optativos por Linhas de Pesquisa;
IV – Seminários de Pesquisa
V- Trabalho de Conclusão de Curso;
VI – Proficiência em Língua Estrangeira.

§ 1º Os créditos obrigatórios básicos serão compostos por 4 (quatro) disciplinas de 3 (três) 9 créditos, totalizando 12 (doze) créditos que têm a finalidade de apresentar um conjunto de conhecimentos básicos aos estudantes, por meio de estudos essenciais à compreensão de temas de interesse do PPGDS, propiciando um adequado espectro epistemológico que sirva para amparar e aprofundar estudos sobre diferentes temas relacionados ao desenvolvimento social.

§ 2º Os créditos obrigatórios por “Linha de Pesquisa” são compostos de 2 (duas) disciplinas de 3 (três) créditos, totalizando 6 (seis) créditos que, associados aos créditos “Obrigatórios Básicos”, formam um conjunto básico – e interdisciplinar – de conhecimentos, ao lado de competências e habilidades necessárias à consecução do projeto de pesquisa. Somando-se as disciplinas obrigatórias básicas com as disciplinas por linha de pesquisa resulta um total de 18 (dezoito) créditos obrigatórios.

§ 3º Os créditos optativos por linha de pesquisa são compostos por disciplinas com temas que se destinam a desenvolver estudos relacionados à elaboração do trabalho final do PPGDS, objeto da pesquisa, bem como para complementar tópicos ou tópicos especiais não contemplados nas disciplinas curriculares obrigatórias e que são de interesse do estudante. Desse conjunto, o estudante deverá cursar um mínimo de 2 (duas) disciplinas, perfazendo um total de 6 (seis) créditos.

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