Processo Seletivo
A seleção dos candidatos ao PPGDS/UNIARP ocorre no segundo semestre de cada ano letivo, por meio do processo definido no seu Regimento:
Art. 23º O processo de seleção do PPGDS será conduzido por uma comissão formada por três professores permanentes, indicados pelo(a) Coordenador(a) e homologados pelo Colegiado do PPGDS, e seguirá Edital específico. Parágrafo único – O número de vagas para a admissão de novos discentes será estabelecido anualmente pelo Colegiado do PPGDS, tendo como parâmetro a capacidade de orientação dos seus professores.
Art. 24º Só poderão ser admitidos no PPGDS candidatos selecionados portadores de Diploma de curso de nível superior de duração plena, autorizados pelo MEC, ou de Cursos correspondentes fornecidos por instituição de outro país desde que validados no Brasil. O período de inscrição é previsto em edital publicado durante o segundo semestre letivo.
Confira todos os editais e documentos do curso aqui:
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