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10.05.2018

Curso da UNIARP forma profissionais da beleza



 

Com aumento do consumo de produtos e serviços de beleza, somado a preocupação com a aparência, o comportamento da população provocou a sofisticação e diversificação de produtos e serviços especializados nesta área. Com o objetivo de atender às necessidades da educação profissional na área de imagem pessoal, a Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP) de Caçador e de Fraiburgo está com inscrições abertas para o curso de Tecnologia em Estética e Cosmética no Processo Seletivo de Inverno. O curso tem duração de três anos e meio.

 

As inscrições prosseguem até dia 30 de junho. Basta apresentar o diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente. As inscrições podem ser feitas no setor Comercial da UNIARP em Caçador e em Fraiburgo bem como também através do site: http://www.uniarp.edu.br/seletivo. A inscrição é gratuita.            

No curso, os participantes aprendem desde Gestão até técnicas em massoterapia, massagens, pós-operatório, tratamentos faciais e a laser, podologia, estética aplicada à moda e beleza e muito mais. Esta formação profissional possibilita uma atuação de destaque na área da beleza e bem-estar, envolvendo clínicas de estética, salões de beleza, spas e outros.

Acadêmicas do curso de Tecnologia em Estética e Cosmética da UNIARP Fraiburgo

 

 

Lei regulamenta profissões de Esteticista e Técnico em Estética

O presidente Michel Temer sancionou lei que regulamenta as profissões de esteticista, que compreende o esteticista e cosmetólogo, e de técnico em estética. A lei, já em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 04 de abril.

De acordo com a lei, será considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil ou por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma no país.

O profissional com formação técnica prévia em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos, também terá assegurado o direito ao exercício da profissão, na forma estabelecida em regulamento.

Quanto à esteticista e cosmetólogo, será considerado profissional da área os graduados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, ou instituição estrangeira com diploma revalidado no Brasil.

 

ESCRITO POR:

Imprensa Uniarp