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21.05.2018

Curso de Engenharia Civil garante formação adequada do egresso, confirma CREA/SC



O cadastramento institucional do curso de Engenharia Civil da UNIARP foi aprovado por unanimidade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC). “Após análise da evolução da matriz do curso de Engenharia Civil pelo CREA/SC, tivemos aprovação. Nossos acadêmicos egressos estão aptos para atuar em todas as atribuições como Engenheiro Civil”, comenta a professora Liane da Silva Bueno, coordenadora do curso.

As instituições de ensino superior, tecnológico e técnico que oferecem cursos nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia devem efetuar o seu cadastramento e de seus cursos no Sistema Confea/Crea. Esta é uma exigência básica para que haja a concessão de registro profissional, titulação e atribuições profissionais aos egressos.

Ao solicitar o cadastramento, a instituição informa ao Conselho seu projeto pedagógico, concepção, objetivos e finalidades gerais e específicas, estrutura acadêmica com duração indicada em períodos letivos, turnos, ementário das disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, complementares e optativas com as respectivas cargas horárias, bibliografia recomendada e título acadêmico concedido.

Somente após análise de toda a documentação é que o Conselho concede o registro para que o profissional desenvolva legalmente suas atividades. Não são concedidos registros profissionais a egressos que concluíram seu curso em instituições e cursos sem cadastramento no Sistema e registro no Ministério da Educação.

 

Atribuição inicial de atividades profissionais

  • 1º Para efeito de fiscalização do exercício profissional dos profissionais registrados nos Creas, ficam designadas as seguintes atividades profissionais:

Atividade 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.

Atividade 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação.

Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.

Atividade 04 – Assistência, assessoria, consultoria.

Atividade 05 – Direção de obra ou serviço técnico.

Atividade 06 – Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem.

Atividade 07 – Desempenho de cargo ou função técnica.

Atividade 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão.

Atividade 09 – Elaboração de orçamento.

Atividade 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade.

Atividade 11 – Execução de obra ou serviço técnico.

Atividade 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico.

Atividade 13 – Produção técnica e especializada.

Atividade 14 – Condução de serviço técnico.

Atividade 15 – Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.

Atividade 16 – Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.

Atividade 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação.

Atividade 18 – Execução de desenho técnico.

ESCRITO POR:

Imprensa Uniarp