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16.04.2018

Lei regulamenta profissões de Esteticista e Técnico em Estética



Profissionais deverão comprovar graduação em curso de nível superior com diploma brasileiro ou revalidado no país; Quase 11 mil esteticistas e técnicos em estéticas serão beneficiados com a lei sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, que regulariza essas profissões.

O presidente Michel Temer sancionou lei que regulamenta as profissões de esteticista, que compreende o esteticista e cosmetólogo, e de técnico em estética. O texto não se aplica a atividades em estética médica. A lei, já em vigor, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 04 de abril.

De acordo com a lei, será considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil ou por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma no país.

O profissional com formação técnica prévia em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos, também terá assegurado o direito ao exercício da profissão, na forma estabelecida em regulamento.

Quanto à esteticista e cosmetólogo, será considerado profissional da área os graduados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, ou instituição estrangeira com diploma revalidado no Brasil.

Formation 

A partir de agora, quem desejar trabalhar como esteticista e cosmetólogo precisará realizar um curso técnico ou de nível superior na área. As aulas deverão ser realizadas em instituição de ensino no Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação. No caso do técnico, o profissional também pode exercer a profissão com a comprovação do exercício da atividade há pelo menos três anos. 

Técnico em estética  

Com a lei, as competências de cada profissional ficaram bem definidas. Os técnicos poderão executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; solicitar parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética; e observar a prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliação da situação. 

Esteticista 

Já o esteticista de nível superior poderá exercer as atividades de esteticista e cosmetólogo. Ele será o responsável pelos centros de estética, pelos pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisa de mercado ou experimentais relativos à estética e à cosmetologia em sua área de atuação.

Para garantir a boa qualidade dos serviços prestados, os profissionais terão de observar princípios éticos, atuar com transparência e realizar um atendimento adequado. Ou seja, os clientes deverão sempre ser informados sobre técnicas, produtos utilizados e orçamentos dos serviços. Além disso, os esteticistas deverão cumprir normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária. 

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e da Agência Senado 

 

Curso da UNIARP tem duração de três anos e meio

A UNIARP planejou o curso de Tecnologia em Estética e Cosmética para atender às necessidades da educação profissional na área de imagem pessoal. Neste curso, os acadêmicos irão aprender desde técnicas em massoterapia, pós-operatório, tratamentos estéticos faciais e corporais, maquiagem, até gestão e empreendedorismo de serviços aplicados à beleza e estética. O Tecnólogo em Estética e Cosmética é apto para a seleção e o uso correto das técnicas, dos produtos cosméticos, dos instrumentos e equipamentos voltados ao tratamento estético facial e corporal, para atuar em Clínicas e Centros de Estética, Consultórios Médicos, Spas e Salões de Beleza. A área da Estética e da Cosmética está sempre em ascensão, pois o aumento da expectativa de vida e a preocupação com o retardamento do envelhecimento têm motivado a busca por alternativas para a conservação da saúde e da beleza. Por isso, é crescente a procura por métodos e procedimentos destinados à promoção, manutenção e recuperação de forma saudável da imagem pessoal, elevação da autoestima e da qualidade de vida.

 

ESCRITO POR:

Imprensa Uniarp