publicações / Notícias do Arquivo

16.08.2017

Modernização das relações de trabalho é tema de palestra



Com a evolução tecnológica se acelerando, o mundo do trabalho ficou bem diferente daquele de 1943, data da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o País estava começando a se industrializar. A CLT possui virtudes, mas precisava entrar em sintonia com os tempos atuais, em que é necessário valorizar a livre iniciativa e as empresas, sem as quais não há emprego e nem desenvolvimento social. Este foi o tema de palestra realizada nesta quarta-feira (16) pela FIESC, por meio da Vice-Presidência Regional Centro-Norte, com apoio da Associação Empresarial de Caçador (ACIC) e o curso de Direito da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP).

A palestra foi ministrada pelo advogado Carlos José Kurtz, diretor jurídico da FIESC, com apoio das advogadas Maria Antônia Amboni e Jomara Cadó Bessa, da diretoria da Jurídica da FIESC e especialistas em Direito do Trabalho. O evento teve a participação de acadêmicos, professores, empresários, lideranças sindicais e profissionais de Caçador e região.

De acordo com Carlos Kurtz, a reforma trabalhista, que entrou em vigor dia 13 de julho de 2017, é um importante passo rumo à modernização das relações entre trabalhadores e empregadores. Segundo ele houve a adequação da legislação à realidade. Como exemplo, ele citou fatos emblemáticos da CLT, como por exemplo: quando uma mulher vai fazer hora extra, ela precisa esperar 15 minutos, tempo este não remunerado. E a origem histórica deste fato é que ela tinha que ligar para o marido para avisar que ia chegar mais tarde.

A reforma é também uma oportunidade de levar proteção a mais de 10 milhões de trabalhadores que hoje vivem na informalidade. “Sozinha, a reforma não fará milagres, mas ela ajuda a criar um ambiente mais favorável à geração de novos postos de trabalho, num País com 14 milhões de desempregados. Trata-se, portanto, um instrumento de inclusão.

Um dos aspectos mais importantes do novo marco legal é a valorização da negociação coletiva. “Com a reforma, passa a haver mais segurança jurídica em relação ao que é definido nas convenções e acordos coletivos entre as partes legitimamente interessadas. A maior flexibilidade da jornada, prevista nas novas regras, é um exemplo disso. Acordos que já são tradição em Santa Catarina, frutos de negociação entre empregados e empregadores, sobre a redução do intervalo para o almoço, a fim de diminuir a jornada ou evitar o trabalho aos sábados, passam, agora, a ter maior amparo legal”, explica.

A FIESC lançou uma cartilha digital sobre a modernização das relações do trabalho. Link aqui

 

 

ESCRITO POR:

Imprensa Uniarp