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17.04.2019

Resumo das reuniões realizadas dia 15 de abril



Considerando as reuniões realizadas no dia 15 de abril, com os acadêmicos do curso de Direito, onde estavam presentes o Reitor da UNIARP e o Presidente da FUNIARP, apresentamos as considerações e informações que foram feitas durante as reuniões:

Dando início a reunião o Reitor esclareceu que a mesma havia sido marcada na data de 11/04/2019, quando da reunião dos representantes de turma, para às 19h do dia 15/04 e que se manteve a confirmação da mesma, quando da apresentação de reivindicações entregues ao pró-reitor de Fraiburgo, que representou o Reitor no dia 12/04/2019, pelos acadêmicos do curso de Direito.

O Reitor propôs que o andamento da reunião fosse feito considerando-se o documento recebido para que os esclarecimentos necessários a cada uma das reivindicações, pudessem ser de conhecimento geral da comunidade discente.

O primeiro ponto evidenciado no documento entregue, trata do que os requerentes chamam de “desligamento dos alunos inadimplentes”, esclareceu o Reitor e o presidente da FUNIARP, de que não se trata de desligamento de alunos inadimplentes, mas sim, se tratam de alunos não matriculados, pois conforme o que está estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Graduação, Inciso II, “… A matrícula somente será considerada válida caso haja: … b) o pagamento da primeira parcela da semestralidade.”  Sendo assim, somente foi restringido o acesso à lista de matriculados, aqueles alunos que não validaram as suas matrículas por não terem efetuado o pagamento de, nem a primeira parcela da semestralidade, condição exigida no contrato, dessa forma, diante da não validação da matrícula, os mesmos não podem ser considerados matriculados no semestre letivo. O contrato foi apresentado aos presentes, os esclarecimentos foram prestados, e o entendimento da IES, bem como as ações desencadeadas foram esclarecidos.  Ou seja, a UNIARP está aplicando o dispositivo que regula a prestação de serviços educacionais, fundamentada no estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Graduação, no que se trata da validação da matrícula.

O segundo ponto trata do que afirmam os acadêmicos que houve descumprimento do regulamento sobre a eleição do reitor. Grifando, que o reitor será eleito para um mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução. Seguindo com o esclarecimento dos fatos, ficou demonstrado que o atual reitor foi eleito em 05/12/2017, para um mandato de 4 (quatro) anos, esclarecido ainda, de que não era reitor em períodos anteriores, ou seja, não houve recondução, foi informado ainda que todo o processo eleitoral foi realizado respeitando o disposto no Art. 16 do Estatuto da FUNIARP.

O terceiro ponto apresentado, trata do método de avaliação, alegam os requerentes, que a IES, não cumpriu o estabelecido na Lei 13.168/2015, no que se refere a mudanças no processo avaliativo. Para tanto foi esclarecido que a Resolução que trata sobre o assunto é datada de 01/02/2019, ou seja, anterior ao início do semestre letivo 2019_1, tendo validade a partir daquela data, respeitando-se o estabelecido no caput do § 1° do Art. 47 da Lei 9.394.

Fica evidenciado também, que tal resolução não altera a estrutura do sistema de avaliação, permanecendo Média 1 – M1, Média 2 – M2 e Média 3 – M3, o que de fato ocorre é a regulamentação da composição de cada uma das Médias.

Outros assuntos que foram tratados relacionam-se a aspectos de infraestrutura do curso de Direito. Ficou acordado que os acadêmicos serão parceiros da Reitoria quando identificarem problemas na infraestrutura das salas.

Também ficou aberto um canal permanente entre os discentes e a Reitoria.

 

Sendo o que tínhamos, subscrevemos.

 

Anderson Antônio Mattos Martins                                       Neoberto Geraldo Balestrin

          Reitor da Uniarp                                                                     Presidente da Funiarp

ESCRITO POR:

Imprensa Uniarp