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Universidade Gratuita

O Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecidos pelo Governo de Santa Catarina.

Ele oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação em fundações e autarquias municipais universitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência social.

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O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira do Estado destinada ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias.

O estudante deverá estar regularmente matriculado em Curso PRESENCIAL da UNIARP, e cumprir os critérios para poder ser beneficiado.

Os critérios básicos são:

  • estudantes regularmente matriculados em curso PRESENCIAL da UNIARP;
  • ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
  • ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
  • ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
  • preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; e
  • possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.

O processo de inscrição para o Universidade Gratuita está aberto no link http://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/ e inserção de documentos no link da UNIARP  https://bolsas.uniarp.edu.br/

O estudante deve entregar os documentos no link https://bolsas.uniarp.edu.br/   lá está disponível a relação de documentos a ser inserido respeitando a data limite no cronograma.

Importante ler com atenção o Edital em https://bolsas.uniarp.edu.br/

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SAE da UNIARP para esclarecimentos no Whts: 49 99966-9755

Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência, e será selecionado pela Comissão de Seleção da instituição universitária que está matriculado. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da instituição universitária.

Sim. O estudante beneficiado com assistência financeira do Universidade Gratuita deverá realizar prestação de serviço a população do Estado, sendo de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido.

O estudante beneficiado com a assistência financeira do Universidade Gratuita que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado,

Verifique com sua instituição, pois somente estão cadastrados os cursos de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) são maior ou igual a 3 (três).

Não. O estudante não pode comparar o valor do Índice de Carência de um programa para outro. O IC do Programa Universidade Gratuita é calculada conforme está explicitado no ART 13 do Decreto 219/2023, e pode sim dar valores muito altos. Quanto maior o IC, maior a probabilidade de o estudante receber o benefício, comparado aos demais estudantes cadastrados em uma mesma instituição.

Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual de SC, poderá concorrer ao benefício do Universidade Gratuita. Não poderá se cadastrar para concorrer ao benefício do Universidade Gratuita, estudante que teve auxílio de recurso público estadual de SC em toda a sua graduação.

O estudante deverá informar a situação de como realizou todos os anos do Ensino Médio. No sistema existem oito tipos de respostas, com combinações diferentes onde, em uma das combinações o estudante se enquadrará. Por exemplo: se realizou o EM em escola particular com bolsa de 40% em dois anos, e no terceiro ano não teve bolsa, deverá informar – Escola particular com bolsa integral ou parcial e particular sem bolsa.

Importante: Toda informação colocada no sistema pelo estudante, deverá ser comprovada mediante documento entregue na instituição.

No cadastro, existem somente 3 respostas que se encaixam no preferencial sobre a questão do Ensino Médio:

  1. Escola pública catarinense (Preferencialmente para classificação do IC) 
  2. Escola pública catarinense e particular com bolsa integral ou parcial (Preferencialmente para classificação do IC) 
  3. Escola particular com bolsa integral ou parcial (Preferencialmente para classificação do IC). 

Importante – Toda informação colocada no sistema pelo estudante, deverá ser comprovada mediante documento entregue na instituição.

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