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15.12.2014

Recomendação para fim da exigência de abertura de conta para FIES



O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República em Caçador, fez uma recomendação a todas as agências do Banco do Brasil sob a circunscrição da Procuradoria de Caçador que cessem imediatamente a exigência da abertura de conta corrente para estudantes que pretendem a efetivação da inscrição no FIES, informando-lhe que é facultativa a contratação do serviço perante o Banco do Brasil.

Na Portaria número 30 de 12 de novembro de 2014, assinada por Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, procurador da República, consta a decisão de instauração de Inquérito Civil Público para proteção dos direitos coletivos dos acadêmicos que pretendem contratar financiamento estudantil, visando garantir que tenha efetivada a inscrição no FIES sem a necessidade de abertura de conta corrente, conforme exigido pelo Banco do Brasil.

ESCRITO POR:

Imprensa Uniarp