Como cumprir?
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O Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecidos pelo Governo de Santa Catarina.
Ele oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação em fundações e autarquias municipais universitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência social.
Cadastre-se no portal do Governo do Estado de SC: sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br Preencha todos os dados solicitados sobre o grupo familiar.
Depois, acesse o portal de bolsas da UNIARP: www.bolsas.uniarp.edu.br Envie toda a documentação exigida e acompanhe o processo.
Conforme a Lei Complementar nº 831/2023, atualizada pela Lei Complementar nº 882/2025 (09/10/2025):
Possuir renda familiar per capita de até 4 (quatro) salários mínimos nacionais, válida para todos os cursos, inclusive Medicina.
Ser nascido em Santa Catarina ou residir há pelo menos 5 (cinco) anos ininterruptos no estado, contados a partir do ingresso no curso.
Não possuir, junto ao grupo familiar, bens e direitos que somem R$ 1.500.000,00 ou mais.
Estar matriculado em curso de graduação presencial em instituição participante.
Apresentar documentação comprobatória de renda, bens, composição familiar e residência.
A inscrição no programa deve ser realizada no site oficial da Secretaria de Educação (SED), clique no botão abaixo para ir até a página:
Faça o envio da documentação para comprovar as informações fornecidas no momento do cadastro.
EDITAIS E DOCUMENTOS
Documentos Úteis
Editais e Publicações
Fique por dentro das Publicações legais do Programa Universidade Gratuita.
De acordo com a Lei Complementar 866, de 15 de janeiro de 2025 e o Decreto 893, de 14 de março de 2025, os estudantes beneficiados pelo Programa Universidade Gratuita devem prestar um serviço com finalidade educativa à população de Santa Catarina, por meio de projetos universitários voltados à sua formação enquanto cidadão e profissional. Esse serviço deve ser realizado exclusivamente no Estado de Santa Catarina.
A carga horaria a ser cumprida pode variar de 120 horas até o limite de 480 horas.
O estudante tem 2 anos após a conclusão do curso, contados a partir da data da colação de grau para cumprir essa exigência; caso contrário, terá que devolver ao Governo todo o valor investido pelo Estado de Santa Catarina na sua formação.
Todos os egressos e desistentes que receberam em algum momento a bolsa do programa.
As contrapartidas do Programa Universidade Gratuita representam o compromisso social do estudante com a comunidade. Ao receber a bolsa integral concedida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, o acadêmico beneficiado desenvolve atividades de interesse público, especialmente por meio de projetos de extensão, contribuindo para o desenvolvimento regional e garantindo que o investimento público retorne à sociedade em forma de conhecimento, serviço e impacto social positivo.
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DÚVIDAS FREQUENTES
É um programa do Governo do Estado de Santa Catarina que oferece assistência financeira para estudantes de graduação presencial. Ele é destinado a quem estuda em fundações, ou instituições sem fins lucrativos que cumprem os requisitos legais.
Estudantes matriculados ou em processo de matrícula em curso presencial da UNIARP (dentro do prazo do processo seletivo).
Também é preciso atender aos critérios do programa (veja abaixo ).
Para participar, você precisa:
Possuir renda familiar per capita de até 4 (quatro) salários mínimos nacionais, válida para todos os cursos, inclusive Medicina.
Ser nascido em Santa Catarina ou residir há pelo menos 5 (cinco) anos ininterruptos no estado, contados a partir do ingresso no curso.
Não possuir, junto ao grupo familiar, bens e direitos que somem R$ 1.500.000,00 ou mais.
Estar matriculado em curso de graduação presencial em instituição participante.
Apresentar documentação comprobatória de renda, bens, composição familiar e residência.
A lista completa de documentos está sempre no edital publicado a cada semestre no site https://bolsas.uniarp.edu.br.
Atenção: os documentos devem ser enviados dentro do prazo do cronograma!
Não.
O estudante precisa ser classificado pelo Índice de Carência (IC) e aprovado pela Comissão de Seleção da UNIARP.
A distribuição depende ainda da disponibilidade financeira da instituição.
Sim!
O aluno deve realizar prestação de serviços à população de SC:
O aluno terá que ressarcir todo o valor investido pelo Estado.
O estudante deve comunicar imediatamente o Setor de Benefícios da UNIARP, enviando:
A Comissão de Fiscalização analisará o caso e enviará parecer ao Governo, com a decisão se haverá ou não a devolução dos valores recebidos.
Quer esclarecer algum ponto ou pedir alguma informação?
Entre em contato com nosso Setor de Benefícios da UNIARP:
WhatsApp: (49) 99966-9755
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